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IRRF sobre dividendos no Simples Nacional
A Lei nº 15.270 de 2025 passou a exigir retenção de 10% de IRRF sobre a parcela da distribuição de lucros que exceda cinquenta mil reais por mês por sócio, inclusive para optantes do Simples Nacional. A isenção sobre lucros distribuídos vigora desde 1995 e, para o Simples, é reforçada pela LC 123 de 2006 e pela reserva constitucional de lei complementar, o que sustenta o questionamento da exigência.
- Levantamento dos valores distribuídos e do impacto efetivo da retenção
- Mandado de segurança com pedido de liminar para suspender a obrigação
- Acompanhamento do processo até a decisão definitiva
- Orientação sobre a recomposição dos valores retidos no período
Contrato social, apuração dos lucros distribuídos por sócio e comprovantes das retenções já efetuadas.
Este resumo descreve a discussão em tese. O cabimento e o resultado dependem da situação concreta de cada empresa e da posição do juízo competente.
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