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Lei do Bem
A Lei nº 11.196 de 2005 permite a empresas do Lucro Real excluir da base do IRPJ e da CSLL parcela adicional dos dispêndios com inovação tecnológica. O alcance é mais amplo do que a pesquisa científica: cobre desenvolvimento de produtos, automação, software, engenharia de processos e prototipagem. Boa parte das empresas que executam atividades enquadráveis não usufrui do incentivo por ausência de identificação técnica dos projetos ou de segregação contábil dos dispêndios.
- Diagnóstico preliminar das atividades potencialmente enquadráveis
- Entrevistas técnicas com as equipes responsáveis pelos projetos
- Revisão das demonstrações financeiras e das obrigações acessórias
- Segregação contábil por projeto e formação do dossiê documental
- Apoio no preenchimento do FORMP&D e acompanhamento junto ao MCTI
Demonstrações financeiras, ECF e ECD, descrição dos projetos, folha da equipe técnica e comprovantes dos dispêndios vinculados.
Fale com o escritório
Descreva a situação e o que existe de documentação. O primeiro retorno é uma conversa para entender o contexto e avaliar se o escritório é o caminho adequado para ele.