Início / Frentes / Lucro Real, empresas com atividade de inovação

Lei do Bem

A Lei nº 11.196 de 2005 permite a empresas do Lucro Real excluir da base do IRPJ e da CSLL parcela adicional dos dispêndios com inovação tecnológica. O alcance é mais amplo do que a pesquisa científica: cobre desenvolvimento de produtos, automação, software, engenharia de processos e prototipagem. Boa parte das empresas que executam atividades enquadráveis não usufrui do incentivo por ausência de identificação técnica dos projetos ou de segregação contábil dos dispêndios.

O que fazemos
  • Diagnóstico preliminar das atividades potencialmente enquadráveis
  • Entrevistas técnicas com as equipes responsáveis pelos projetos
  • Revisão das demonstrações financeiras e das obrigações acessórias
  • Segregação contábil por projeto e formação do dossiê documental
  • Apoio no preenchimento do FORMP&D e acompanhamento junto ao MCTI
O que precisamos ver

Demonstrações financeiras, ECF e ECD, descrição dos projetos, folha da equipe técnica e comprovantes dos dispêndios vinculados.

Fale com o escritório

Descreva a situação e o que existe de documentação. O primeiro retorno é uma conversa para entender o contexto e avaliar se o escritório é o caminho adequado para ele.