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Subvenções de ICMS fora da base do IRPJ e da CSLL

Benefício concedido pelo Estado não deveria virar base de tributo federal. O crédito presumido tem tratamento próprio, e os demais benefícios dependem de requisitos que mudaram com a Lei nº 14.789 de 2023. A depender do período e do tipo de benefício, muda tanto o direito quanto o caminho.

O que fazemos
  • Classificação de cada benefício estadual usufruído e do seu regime aplicável
  • Verificação dos requisitos legais por período, antes e depois da Lei nº 14.789/2023
  • Apuração do indébito e escolha entre via administrativa e judicial
  • Constituição e documentação da reserva de incentivos fiscais
  • Defesa em autuações que exijam a adição das subvenções à base de cálculo
O que precisamos ver

Atos concessivos dos benefícios, ECF dos exercícios, registro da reserva de incentivos e apuração do ICMS.

Fale com o escritório

Descreva a situação e o que existe de documentação. O primeiro retorno é uma conversa para entender o contexto e avaliar se o escritório é o caminho adequado para ele.